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Fonte: Júlio Martins

O outro herdeiro está ocupando sozinho e de graça o imóvel da herança… ele me deve aluguel?

Enquanto pendente a partilha os bens da herança a todos os herdeiros pertence, sendo cabível a fixação de aluguel se apenas um ou alguns deles ocupam exclusivamente.

A OCUPAÇÃO EXCLUSIVA por apenas um dos herdeiros sobre imóvel objeto da herança - que convenhamos, à luz da SAISINE - art. 1.784 do CCB - A TODOS OS DEMAIS PERTENCE até que a partilha seja homologada - pode sim ensejar a fixação e cobrança de um ALUGUEL. O mestre ITABAIANA DE OLIVEIRA (Tratado de Direito das Sucessões. 1936) sobre a SAISINE explica (preservado o português da época):?"Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e ...

Palavras-chave: Herdeiro Ocupação Exclusiva Imóvel Herança Aluguel CC