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Fonte: Júlio Martins

O Inventário Extrajudicial e a Cessão de Direitos Hereditários: o que fazer se os herdeiros não abrirem logo o Inventário?

A Cessão de Direitos Hereditários se faz por ESCRITURA PÚBLICA na forma do art. 1.793 do Código Civil, em qualquer Cartório de Notas.

ADQUIRIR IMÓVEIS QUE ESTÃO ATRELADOS A INVENTÁRIO pode ser uma excelente oportunidade mas também pode ser um grande problema, especialmente se quem compra não está devidamente assessorado e tem ciência das vantagens e principalmente dos RISCOS deste tipo de negócio. Não são poucos os casos que analisamos em nossa rotina envolvendo erros do tipo: Cessão de Direitos Hereditários por instrumento particular (afrontando o art. 1.793 do CCB), aquisição sem as devidas cautelas e análise dos riscos ...

Palavras-chave: Inventário Extrajudicial Cessão Direitos Hereditários Herdeiros CC