Fonte: Júlio Martins
Postado em 29 de Setembro de 2023 - 12:05 - Lida 210 vezes
O Inventário Extrajudicial e a Cessão de Direitos Hereditários: o que fazer se os herdeiros não abrirem logo o Inventário?
A Cessão de Direitos Hereditários se faz por ESCRITURA PÚBLICA na forma do art. 1.793 do Código Civil, em qualquer Cartório de Notas.
ADQUIRIR IMÓVEIS QUE ESTÃO ATRELADOS A INVENTÁRIO pode ser uma excelente oportunidade mas também pode ser um grande problema, especialmente se quem compra não está devidamente assessorado e tem ciência das vantagens e principalmente dos RISCOS deste tipo de negócio. Não são poucos os casos que analisamos em nossa rotina envolvendo erros do tipo: Cessão de Direitos Hereditários por instrumento particular (afrontando o art. 1.793 do CCB), aquisição sem as devidas cautelas e análise dos riscos ...