Fonte: Julio Martins
Postado em 10 de Setembro de 2019 - 22:57 - Lida 1826 vezes
O Inventário Extrajudicial com Cessão de Direitos Hereditários
Sobre a realização do Inventário Extrajudicial promovido por Cessionário de Direitos Hereditários
Desde 2007 passou a ser possível a realização do inventário diretamente nos Tabelionatos de Notas, sem qualquer intervenção ou necessidade de homologação judicial, desde que reunidos os requisitos legais.Pelas regras da Lei regulamentadora (Lei nº. 11.441/2007), reprisadas no Código de Processo Civil de 2015, assim como na Resolução 35/2007 do CNJ (e em muitos casos nas regulamentações locais das CGJ de cada Estado) será possível a realização do Inventário em Cartório desde que os interessados ...