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Fonte: Júlio Martins

O dono da casa que eu alugo morreu. E agora? Devo continuar pagando aluguel? A quem?

A morte do locador não extingue a relação locatícia.

A MORTE do Locador não extingue o Contrato de Locação. A redação do art. 10 da Lei de Locações (Lei 8.245/91)é clara:"Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros".O saudoso Desembargador Aposentado e Advogado, Dr. SYLVIO CAPANEMA em sua clássica obra sobre o assunto (A LEI DO INQUILINATO COMENTADA. 2020) assim ensina:"O contrato de locação do imóvel urbano não se extingue com a morte do locador, sendo, portanto, IMPESSOAL. Os herdeiros do locador sub-rogam-se nos DIREITOS ...

Palavras-chave: Morte Locador Imóvel Relação Locatícia Lei de Locações CC