Fonte: Oswaldo Moreira Ferreira, Sangella Furtado Teixeira, Tauã Lima Verdan Rangel e Thatiana Almeida da Silva
Postado em 11 de Janeiro de 2018 - 11:34 - Lida 1609 vezes
O Direito de Família no Ordenamento Jurídico Pátrio: breve análise sobre o dever de prestar alimentos ao cônjuge/companheiro
Aborda em relação ao tema em comento que o crédito alimentar revela um mecanismo assecuratório de sobrevivência do indivíduo, necessários a subsistência dos impossibilitados de exercer por algum motivo; intimamente relacionados aos direito da pessoa humana. O Código Civil de 2002 estabelece suas relações, conceito, espécie em que um indivíduo detém de fornecer alimentos a outrem. Esta acepção possui um amplo campo de abrangência que perfaz até imposições consideradas imprescindíveis para a vida em sociedade. O presente artigo analisa a prestação alimentar do cônjuge, tal como os desdobramentos no mundo jurídico.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAISO direito de prestar alimentos advém da sobrevivência digna que consta na estruturação dos fundamentais direitos da pessoa humana assegurando a subsistência do indivíduo, para obter recursos indispensáveis aos que não possuem possibilidade de promovê-los. O Código Civil de 2002 é embasado nos princípios estabelecido na Carta Magna, a qual realiza a estruturação de modelo familiar.Com as alterações sociais as normas tenderem a suprir essas necessidades, todo esse ...