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Fonte: Júlio Martins

O Cessionário de Direitos Hereditários pode regularizar o imóvel por Usucapião ou somente por Inventário?

A Cessão de Direitos Hereditários também serve para sustentar a pretensão de Usucapião, como reconhece o Provimento CNJ 65/2017.

O CESSIONÁRIO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS não se torna herdeiro quando adquire - onerosa ou graciosamente - os direitos hereditários transmitidos pelo então herdeiro, na forma do art. 1.793 do CCB. A partir do momento que a operação é realizada, o adquirente dos direitos hereditários pode se habilitar no Inventário para perseguir o seu direito, ciente, tal como o herdeiro originário, de que só receberá alguma coisa caso herança ainda exista depois de abatidas as dívidas deixadas pelo ...

Palavras-chave: Cessionário Direitos Hereditários Regularização Imóvel Usucapião Inventário CC