Fonte: Júlio Martins
Postado em 11 de Maio de 2022 - 09:42 - Lida 474 vezes
O Cessionário de Direitos Hereditários pode regularizar o imóvel por Usucapião ou somente por Inventário?
A Cessão de Direitos Hereditários também serve para sustentar a pretensão de Usucapião, como reconhece o Provimento CNJ 65/2017.
O CESSIONÁRIO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS não se torna herdeiro quando adquire - onerosa ou graciosamente - os direitos hereditários transmitidos pelo então herdeiro, na forma do art. 1.793 do CCB. A partir do momento que a operação é realizada, o adquirente dos direitos hereditários pode se habilitar no Inventário para perseguir o seu direito, ciente, tal como o herdeiro originário, de que só receberá alguma coisa caso herança ainda exista depois de abatidas as dívidas deixadas pelo ...