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Fonte: Júlio Martins

O caso de Inventário lá de casa envolve 16 falecidos e várias gerações. Posso resolver isso em Cartório?

O Inventário Extrajudicial resolve tanto casos simples quanto casos complexos - porém o Advogado, peça importantíssima nesse procedimento - tem que conhecer as normas de Direito Sucessório e do meio Extrajudicial.

AINDA HOJE alguns colegas advogados têm a (falsa) impressão de que o Inventário Extrajudicial é LIMITADO pois destina-se apenas àqueles casos onde o falecido deixou esposa, dois filhos e um imóvel: tudo redondinho, simples, 50% para a viúva, 25% pra cada filho e tá tudo certo. LEDO ENGANO: preenchidos os requisitos legais de admissibilidade (que com o passar dos anos estão sendo cada vez mais obtemperados, com todo acerto pela valorosa experiência extrajudicial do dia a dia - como por exemplo a ...

Palavras-chave: Inventário Extrajudicial Cartório Direito Sucessório CPC/15