Fonte: Júlio Martins
Postado em 10 de Janeiro de 2022 - 14:20 - Lida 292 vezes
O caseiro ocupa nossa casa há uns 20 anos… Nunca apareço no imóvel. Estou correndo riscos?
A “interversão da posse” muda o “caráter da posse” conferindo a essa o condão de gerar Usucapião.
MUITA GENTE ainda pensa que a "posse" do caso do CASEIRO que ocupa o imóvel jamais poderá ocasionar a perda/aquisição da propriedade pela Usucapião. Na verdade, um mero detalhe pode MUDAR TUDO e com isso podemos estar diante do fenômeno que sempre procuro chamar a atenção aqui quando o assunto é USUCAPIÃO: a interversão da posse. Literalmente, a interversão da posse MUDA TUDO na medida em que o caráter da posse pode se modificar e com isso permitir a consolidação da propriedade através da ...