Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Barbara Louzada Stein e Larissa Lima Vargas

O arbitramento de aluguel do imóvel em condomínio pelo uso exclusivo da mulher vítima de violência doméstica e familiar: análise do Recurso Especial 1.966.556/SP

Diante da análise de um julgamento que foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.966.55/SP, o presente artigo buscou explicar algumas divergências diante do arbitramento de aluguel do imóvel em condomínio pelo uso exclusivo da mulher vítima de violência doméstica e familiar. A atual temática examinou a aplicação do art. 1319 do Código Civil na relação entre coproprietários de imóveis em condomínio, sendo amparado pelos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana para a procura de uma possível indenização a um dos proprietários do imóvel comum indiviso, pesquisando uma possível exceção ao artigo 1319 do Código Civil. Através da pesquisa bibliográfica crítica, pretendeu-se abordar no primeiro momento, sobre a fruição de coisa comum indivisa com exclusividade de apenas um dos coproprietários. Em seguida, foi realizada uma análise diante do conflito entre o pagamento de indenização pelo afastamento do imóvel em decorrência de medida cautelar. Além disso, foi tratado sobre a análise do REsp 1.966.55/SP de forma mais aprofundada. Ressalta-se que a formação da resposta se deu pelo método dedutivo, através de embasamento doutrinário, legal e jurisprudencial.

1 INTRODUÇÃOO presente artigo consistiu no desenvolvimento de um estudo sobre o arbitramento de aluguel do imóvel em condomínio pelo uso exclusivo da mulher vítima de violência doméstica e familiar sob uma análise do Recurso Especial 1.966.556/SP. Possui como pressuposto saber se cabe o arbitramento de aluguel do imóvel em condomínio pelo uso exclusivo da mulher vítima de violência doméstica e familiar, vez que não possui uma exceção ao artigo 1319, do Código Civil.As discussões possuem como ...

Palavras-chave: Coproprietários Indenização Medida Cautelar Violência Doméstica CC