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Fonte: Júlio Martins

Não queremos participar um da herança do outro quando ocorrer o falecimento. É possível essa cláusula no nosso contrato?

O NCN do Rio de Janeiro permite expressamente a cláusula no contrato que permite afastar o direito concorrencial à herança entre os companheiros.

MUITO COMUM JÁ HÁ ALGUM TEMPO - considerando a incessante "busca pela felicidade" - que as pessoas já tenham passado por mais de um casamento, ou mesmo união estável, inclusive que dessas jornadas de vida em comum tenha havido prole. Fato é que pode ser uma preocupação a vontade do casal atual em não misturar o patrimônio, seja pelo término da relação atual pelo divórcio ou pela morte de qualquer uma das partes.Um bom pacto de regime de bens pode solucionar eventual o problema no caso de uma ...

Palavras-chave: Participação Herança Falecimento Cláusula Contrato União Estável CC