Fonte: Júlio Martins
Postado em 16 de Janeiro de 2023 - 12:53 - Lida 242 vezes
Não queremos participar um da herança do outro quando ocorrer o falecimento. É possível essa cláusula no nosso contrato?
O NCN do Rio de Janeiro permite expressamente a cláusula no contrato que permite afastar o direito concorrencial à herança entre os companheiros.
MUITO COMUM JÁ HÁ ALGUM TEMPO - considerando a incessante "busca pela felicidade" - que as pessoas já tenham passado por mais de um casamento, ou mesmo união estável, inclusive que dessas jornadas de vida em comum tenha havido prole. Fato é que pode ser uma preocupação a vontade do casal atual em não misturar o patrimônio, seja pelo término da relação atual pelo divórcio ou pela morte de qualquer uma das partes.Um bom pacto de regime de bens pode solucionar eventual o problema no caso de uma ...