Fonte: Júlio Martins
Postado em 29 de Abril de 2022 - 09:54 - Lida 251 vezes
Minha companheira acabou de ganhar uma herança. Se eu fizer União Estável com ela terei direito à metade?
Na União Estável é possível escolher um REGIME DE BENS, dentre eles a Comunhão UNIVERSAL que confere direito à herança e bens anteriores do outro.
DEPENDE DO REGIME DE BENS escolhido... Muita gente ainda parece não saber mas é possível na União Estável pactuar REGIME DE BENS e, dentre eles, um dos mais "perigosos": a Comunhão UNIVERSAL de Bens. A regra do art. 1.725 é clara e exige apenas CONTRATO ESCRITO (que pode ser Instrumento Particular ou uma Escritura Pública):?"Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".?Assim ...