Fonte: Júlio Martins
Postado em 20 de Junho de 2022 - 15:50 - Lida 318 vezes
Meu ITBI foi calculado sobre valor muito maior do que o valor da venda. Posso discutir e reaver valores pagos indevidamente?
O ITBI é o imposto pago pelo comprador nas operações de COMPRA E VENDA ou cessão dos direitos relativos à venda de imóveis.
O ITBI é o imposto pago nas operações de COMPRA E VENDA ou cessão dos direitos relativos à venda. O art. 156 da Carta Magna destaca ser da competência dos Municípios tal imposto que incidirá sobre a "transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ATO ONEROSO, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição".?No MUNICÍPIO do RIO DE JANEIRO a Lei 1.371/1988 alterou a Lei 691/84 (Código ...