Fonte: Júlio Martins
Postado em 12 de Novembro de 2021 - 16:24 - Lida 316 vezes
Meu ex-companheiro abandonou o Lar. Tenho direito à Usucapião Familiar ou só teria se fosse casada?
Atenção: a Usucapião Familiar exige, dentre outros requisitos, APENAS 02 (dois) anos de posse qualificada e se aplica tanto ao Casamento quanto à União Estável.
A USUCAPIÃO FAMILIAR é a forma que menor prazo de POSSE QUALIFICADA exige para sua configuração: DOIS ANOS. A figura aquisitiva é relativamente nova já que surgiu no ordenamento a partir da Lei Federal 12.424/2011 que introduziu ao Código Civil o art. 1.240-A, que determina:?Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ...