Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel e Thainá Coelho Fonseca
Postado em 09 de Fevereiro de 2017 - 15:01 - Lida 1111 vezes
Mediação como Instrumento de Promoção do Diálogo Familiar
O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise da mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflitos, como importante instrumento para a promoção do diálogo no ambiente familiar e, com isso, a superação dos conflitos ou, ainda, o tratamento daqueles de modo amadurecido. Tradicionalmente, a formação da sociedade brasileira tende a fomentar o desenvolvimento de uma perspectiva adversarial na condução dos conflitos, tornando os envolvidos infantilizados e incapazes de administrar o conflito como algo corriqueiro e característico da coletividade. Nesta linha, não é raro que os conflitos sejam potencializados e as partes sofram maior desgaste. Nesta perspectiva, a mediação se apresenta como instrumento dotado de elevada potencialidade para promover o diálogo entre os envolvidos, permitindo o amadurecimento e crescimento a partir das reflexões e da corresponsabilização. Logo, em tal cenário, as técnicas peculiares de mediação se apresentam como instrumentos capazes de propiciar a preservação da entidade familiar e, por extensão, dos envolvidos. O método empregado foi o indutivo, apoiado em revisão bibliográfica e cotejo de legislação.
INTRODUÇÃOCom a promulgação da Constituição da República Federativa os indivíduos se tornam novamente detentores de direitos fundamentais e autorizados a expor o próprio pensamento, dessa forma são convidados a rever a estruturar patriarcal e conservadora, principalmente no seio familiar, na qual estão submetidos, a fim de buscar a felicidade individual e a pacificação social. Para que a funcionalidade desse modo de vida igualitário seja válida, o texto Constitucional preserva a personalidade ...