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Fonte: Júlio Martins

Jóias, relógios e até minhas roupas entrarão no meu Inventário?

Com o falecimento direitos e obrigações, créditos e débitos são transmitidos do morto para os seus herdeiros (saisine), cf. regra do art. 1.784 do CCB.

Infelizmente não será possível levar, com a morte, os bens que mantemos aqui na terra... dentre os bens que ficarão aqui estão também as jóias, roupas, relógios e tudo o mais que tiver importância econômica, sendo todos transmitidos a quem de direito...A bem da verdade, não se inventariam apenas IMÓVEIS e AUTOMÓVEIS, ou dinheiro em banco como algumas pessoas pensam. Sim, muita gente não inclui alguns bens em inventário e realizam informalmente a distribuição entre os interessados sem que nada ...

Palavras-chave: Inventário Herdeiros CC Bens Móveis