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Fonte: Júlio Martins

Imóvel doado pode ser retomado no caso de ingratidão contra o doador?

A doação de imóveis pode ser desfeita se observados os requisitos legais. A ingratidão é um dos motivos para a revogação cf. art. 555 do Código Civil.

A DOAÇÃO É REALIZADA por Instrumento Particular ou Escritura Pública (em qualquer Cartório de Notas, independente do local do imóvel ou do domicílio das partes envolvidas)- sendo válida a forma VERBAL para bens móveis e de pequeno valor - tudo na forma do art. 541 do CCB/2002. O art. 538 do mesmo Códex assim conceitua o instituto:"Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra".A doação diminui o ...

Palavras-chave: Imóvel Doado Retomada Ingratidão Doador CC