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Fonte: Júlio Martins

Imóveis Rurais podem ser objeto de Inventário ou Usucapião pela via Extrajudicial?

Imóveis Rurais podem ser resolvidos também pela via Extrajudicial tanto em sede de Inventário quanto Usucapião.

Segundo preciosa lição dos CADERNOS IRIB (IMÓVEIS RURAIS NA PRÁTICA NOTARIAL E REGISTRAL, vol. 7), assinado pelo ilustre Registrador EDUARDO PACHECO RIBEIRO DE SOUZA, a doutrina apresenta dois critérios para distinção entre prédios rurais e urbanos: o da localização e o da destinação econômica. Conforme os ensinamentos, prevalece o critério da destinação, na forma do art. 4º, inc. I da Lei 4.504/64, segundo a qual "para os efeitos desta Lei, definem-se: I ? ?Imóvel Rural?, o prédio rústico, de ...

Palavras-chave: Imóveis Rurais Objeto de Inventário Usucapião Via Extrajudicial LRP