Fonte: Bruno Moutinho Estanhe, Gisele Moraes Araujo Pimentel, José Nogueira Antunes Neto e Tauã Lima Verdan Rangel
Postado em 16 de Janeiro de 2017 - 11:27 - Lida 1181 vezes
Identidade e Reconhecimento dos Transexuais à luz do Principio da Dignidade da Pessoa Humana
A presente pesquisa possui como escopo abordar a Dignidade da Pessoa Humana, onde observarmos que ela possui um valor fundamental, com o seguinte papel, de reconhecer e proteger os direitos fundamentais. A vinculação entre a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais é indivisível. Através da dignidade da pessoa humana, podem-se fazer tudo até o momento que não interfira a dignidade do outro e nem mesmo a liberdade, pois é assegurada ao individuo a manifestar sua sexualidade. A diversidade sexual é o direito do indivíduo de se conduzir como deseja, de fazer escolhas que lhe propiciem o bem-estar, conforme o paradigma de certo ou errado, em que possam se sentir pessoas, não pessoa por ter nascido ser humano, biologicamente dizendo, mas que se sinta pessoa com uma vida digna. Contudo, essa busca de desejos pela opção sexual desejada não é uma tarefa fácil, no qual na maioria das vezes é um grande alvo de críticas da sociedade intolerante e patriarcal, que não aceita um modo de vida que foge do padrão dito como correto, gerando um enorme transtorno no meio.
1 INTRODUÇÃOO direito como ciência social é suscetível de mudanças, que variam de acordo com as concepções e realidades de um determinado momento de uma sociedade, não se trata de uma ciência estática, mas que está em frequente mudança, evoluindo, se adaptando aos anseios sociais. Os conceitos que antes se tinham na divisão do ser humano, analisado sob aspecto simplesmente fisiológico, ou seja, classificavam-se em homem ou mulher de acordo com seu aparelho reprodutor, características essas, ...