Fonte: Júlio Martins
Postado em 20 de Outubro de 2021 - 09:48 - Lida 388 vezes
Fui casada com o falecido pelo regime da Comunhão Universal de Bens. A herança é toda minha?
O Regime da Comunhão Universal de Bens, como os demais regimes, influenciará no resultado final do inventário.
O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS é um regime que posso chamar de "perigoso": ele abrange QUASE tudo: bens presentes e bens futuros. Não entram aqui apenas as exceções previstas, por exemplo, no art. 1.668 do Código Reale - especialmente um importante "remédio" contra tal regime: os bens gravados com a cláusula de incomunicabilidade. Sim, tais bens não integrarão a MEAÇÃO durante o casamento; se virarão herança, eu te conto já já no final deste post...Pela regra do complexo art. 1.829 do ...