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Fonte: Júlio Martins

Fui casada com o falecido pelo regime da Comunhão Universal de Bens. A herança é toda minha?

O Regime da Comunhão Universal de Bens, como os demais regimes, influenciará no resultado final do inventário.

O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS é um regime que posso chamar de "perigoso": ele abrange QUASE tudo: bens presentes e bens futuros. Não entram aqui apenas as exceções previstas, por exemplo, no art. 1.668 do Código Reale - especialmente um importante "remédio" contra tal regime: os bens gravados com a cláusula de incomunicabilidade. Sim, tais bens não integrarão a MEAÇÃO durante o casamento; se virarão herança, eu te conto já já no final deste post...Pela regra do complexo art. 1.829 do ...

Palavras-chave: Casamento Falecido Comunhão Universal de Bens Herança Inventário CC