Fonte: Júlio Martins
Postado em 29 de Junho de 2021 - 09:56 - Lida 331 vezes
Fiz Cessão de Direitos Hereditários mas descobri novos bens da herança já cedida. E agora?
Os termos constantes do contrato de Cessão de Direitos Hereditários são de crucial importância, já que ela pode ser TOTAL ou PARCIAL, com ou sem ressalvas.
Finalizado um INVENTÁRIO, caso os herdeiros/interessados descubram novos bens deixados pelo defunto será possível a nova apuração e divisão e o nome deste procedimento é SOBREPARTILHA, que pode se dar tanto pela via JUDICIAL quanto pela via EXTRAJUDICIAL (se é claro, no momento estiverem presentes os requisitos da Lei 11.441/2007), independentemente da partilha originária ter sido concretizada pela via judicial. A regra está no art. 25 da Resolução 35 do CNJ que assevera:"Art. 25. É admissível ...