Fonte: Júlio Martins
Postado em 16 de Julho de 2021 - 11:27 - Lida 351 vezes
Finalmente agora em 2020 completei o prazo para Usucapião. Já posso iniciar o procedimento?
A lei 14.010/2020 (RJET) por conta da PANDEMIA de coronavírus afetou diversos institutos do Direito Privado, dentre eles a Usucapião e a Prescrição - influenciando na contagem do PRAZO.
Como já sabemos, USUCAPIÃO só existe em favor do ocupante quando comprovada a reunião de pelo menos TRÊS REQUISITOS comuns à todas as modalidades reconhecidas pelo ordenamento: COISA hábil, POSSE qualificada e TEMPO. Este último requisito variará conforme a modalidade, sendo certo que em determinados casos, o TEMPO exigido será menor na medida em que outros requisitos adicionais sejam exigidos, e vice-versa.Por ocasião da Lei 14.010/2020 (conhecida como RJET - Regime Jurídico Emergencial e ...