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Fonte: Jorge Marquezi

Filtro de relevância para os recursos especiais e o acesso aos Tribunais Superiores

Por Jorge Marquezi.

Os colegas que já advogam a mais tempo irão se lembrar que antes da Constituição de 1988 havia um instituto chamado arguição de relevância. Nesta época ainda não existia o Superior Tribunal de Justiça, mas no âmbito do Supremo Tribunal Federal já havia um filtro para os recursos a ele dirigidos. Tal arguição de relevância era muito parecida com o instituto da repercussão geral para o recurso extraordinário, inserido no ordenamento pela Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004.Quando a ...

Palavras-chave: Filtro de Relevância Recursos Especiais Acesso Tribunais Superiores CF