Fonte: Felipe Russomanno
Postado em 22 de Julho de 2022 - 15:29 - Lida 557 vezes
Fala de procurador sobre "débito conjugal" é descabida e não encontra amparo legal, afirma especialista
A ausência de relação sexual no casamento não pode ser cobrada judicialmente e não constitui dívida com o outro cônjuge, afirma Felipe Russomanno, do Cescon Barrieu Advogados.
O caso do Procurador da República de São Paulo que defendeu que as mulheres possuem um ?débito conjugal?, ou seja, uma ?obrigação sexual? em relação ao parceiro no casamento é uma alegação absurda atualmente. Essa é a opinião de Felipe Russomanno, advogado do Cescon Barrieu na área de planejamento patrimonial e sucessório, família e sucessões.O advogado explica que a ideia de ?débito conjugal? foi vista por muito tempo como a obrigação da realização de atos sexuais e, na ausência desses, isso ...