Fonte: Júlio Martins
Postado em 05 de Maio de 2021 - 10:06 - Lida 432 vezes
Eu era casada na Separação de Bens. Meu marido morreu sem filhos. Tenho direito à herança?
Herança não é meação e essa premissa é importantíssima no Inventário.
As regras do art. 1.829 do CCB/2002 exigem, de fato, estudo e muita cautela na interpretação. Com segurança é possível afirmar que o assunto ali tratado - ordem de vocação hereditária - é um dos mais complexos do Direito Sucessório. Simplesmente ele define quem terá direito a receber a herança do autor da herança. Como sempre alertamos, ao analisar um caso de inventário é de suma importância atentar para a regra aplicável, que é sempre indicada conforme a data do ÓBITO (podendo ser o CCB/1916 ...