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Fonte: Júlio Martins

Eu era casada na Separação de Bens. Meu marido morreu sem filhos. Tenho direito à herança?

Herança não é meação e essa premissa é importantíssima no Inventário.

As regras do art. 1.829 do CCB/2002 exigem, de fato, estudo e muita cautela na interpretação. Com segurança é possível afirmar que o assunto ali tratado - ordem de vocação hereditária - é um dos mais complexos do Direito Sucessório. Simplesmente ele define quem terá direito a receber a herança do autor da herança. Como sempre alertamos, ao analisar um caso de inventário é de suma importância atentar para a regra aplicável, que é sempre indicada conforme a data do ÓBITO (podendo ser o CCB/1916 ...

Palavras-chave: Casamento Separação de Bens Direito Herança Meação Inventário CC Direito Sucessório