Fonte: Júlio Martins
Postado em 22 de Fevereiro de 2022 - 11:03 - Lida 252 vezes
Estamos juntos há muitos anos mas só agora vamos casar. Não podemos mais escolher o regime de bens?
O casamento dos idosos não é proibido mas pode sofrer a sanção legal na escolha do regime de bens. O Enunciado 261 do CJF traz uma exceção.
VIA DE REGRA NÃO: devemos observar que o art. 1.641 do Código Civil dispõe que, dentre outras hipóteses, o Casamento dos maiores de 70 anos também deverá ser celebrado obrigatoriamente pelo Regime da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. O referido regime importa na incomunicabilidade total de bens presentes e anteriores ao casamento e possibilidade da comunhão dos adquiridos onerosamente a partir do casamento, cf. Súmula 377 do STF que, desde o julgamento do EREsp 1.623.858/MG de 2018 pelo STJ teve uma ...