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Fonte: Júlio Martins

Estamos juntos há muitos anos mas só agora vamos casar. Não podemos mais escolher o regime de bens?

O casamento dos idosos não é proibido mas pode sofrer a sanção legal na escolha do regime de bens. O Enunciado 261 do CJF traz uma exceção.

VIA DE REGRA NÃO: devemos observar que o art. 1.641 do Código Civil dispõe que, dentre outras hipóteses, o Casamento dos maiores de 70 anos também deverá ser celebrado obrigatoriamente pelo Regime da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. O referido regime importa na incomunicabilidade total de bens presentes e anteriores ao casamento e possibilidade da comunhão dos adquiridos onerosamente a partir do casamento, cf. Súmula 377 do STF que, desde o julgamento do EREsp 1.623.858/MG de 2018 pelo STJ teve uma ...

Palavras-chave: CC Casamento Escolha Regime de Bens União Estável Idosos