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Fonte: Júlio Martins

Esqueceram da viúva no Inventário Extrajudicial. E agora?

O exame do regime de bens é importantíssimo também no Inventário Extrajudicial. Não é porque o procedimento é consensual e isento de litígio que a ordem de vocação hereditária e outras regras específicas poderão ser desobservadas.

Como vimos aqui (https://www.instagram.com/p/CROIcm1j92j/) é muito importante decifrar se o regime da SEPARAÇÃO DE BENS do Casamento do (a) autor (a) da herança, nos casos de INVENTÁRIO era do tipo Separação CONVENCIONAL (onde houve PACTO ANTENUPCIAL) ou do tipo Separação OBRIGATÓRIA (onde fora imposto por Lei tal regime, por enquadramento, por exemplo, a alguma das situações delineadas no art. 1.641 do CCB).A polêmica regra do art. 1.829 do CCB, que trata da ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, não ...

Palavras-chave: Esquecimento Viúva Inventário Extrajudicial CC