Fonte: Júlio Martins
Postado em 13 de Setembro de 2021 - 10:05 - Lida 522 vezes
É verdade que os filhos da minha atual esposa podem ficar com minha herança?
Tudo que a viúva recebe no inventário do atual marido incorpora-se ao seu patrimônio e, com o falecimento desta, vira herança novamente só que agora em favor dos seus filhos - inclusive aqueles que nem filhos eram do falecido.
POR EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL os descendentes da mesma classe têm OS MESMOS DIREITOS à sucessão de seus ascendentes. A regra está no art. 1.833 c/c 1.845 do CCB, que arrola os herdeiros necessários, não fazendo qualquer distinção entre os casamentos onde a prole foi originada, preferindo os filhos do primeiro, segundo, terceiro ou quaisquer outra união/casamento.Considerando que a questão patrimonial regulada pelo casal com vistas ao Casamento/União Estável (pacto antenupcial, p.ex.) vale ...