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Fonte: Júlio Martins

É válida a Cessão de Direitos Hereditários de forma graciosa e integral?

A Cessão de Direitos Hereditários deve ser feita por INSTRUMENTO PÚBLICO e tem regras no art. 1.793 e seguintes do CCB.

Em alguns casos pode ser mais interessante, verdadeira oportunidade vantajosa, VENDER ou DOAR os direitos hereditários do que efetivamente prosseguir com o Inventário. A Cessão de Direitos Hereditários encontra regras no Código Civil de 2002 a partir do art. 1.793: deve ser feita por ESCRITURA PÚBLICA e, negócio jurídico que é, tratará da alienação dos direitos hereditários em favor de interessado que os adquirirá de forma GRATUITA ou ONEROSA, valendo dizer, pagará por eles ou os receberá ...

Palavras-chave: Validade Cessão Direitos Hereditários Forma Graciosa e Integral CC