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Fonte: Júlio Martins

É possível utilizar a Cessão de Direitos Hereditários para a realização dos Inventários Extrajudiciais?

Tanto a Cessão de Direitos Hereditários quanto o Inventário Extrajudicial podem ser lavrados em qualquer Cartório de Notas - e inclusive no formato 100% online se observados os requisitos do Provimento CNJ 100/2020.

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é negócio jurídico que encontra plena previsão no Código Civil de 2002 no art. 1.793 e seguintes. Através dela os herdeiros podem NEGOCIAR A HERANÇA através de Escritura Pública, observando conforme as nuances da negociação, as regras da COMPRA E VENDA (art. 481 e seguintes) ou da DOAÇÃO (art. 538). Reza o art. 1.793 que,"Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.§ ...

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