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Fonte: Júlio Martins

É possível resolver vários Inventários entrelaçados pelo Cartório através da via Extrajudicial?

O Inventário cumulativo (ou conjunto) resolve diversas transmissões e pode também ser resolvido em Cartório, por Escritura Pública.

INVENTÁRIO CONJUNTO ou CUMULATIVO hoje em dia tem base no artigo 672 do Código de Processo Civil. Até então sua base legal era a dos artigos 1.043 e 1.044 do revogado Código de 1973. Como ensina o mestre J.M. LEONI LOPES DE OLIVEIRA (Direito Civil. Sucessões. 2019) a medida valoriza a ECONOMIA PROCESSUAL:"A possibilidade de processamento de inventários conjuntos de pessoas diversas no Direito brasilerio já vem sendo admitida desde o CPC/1973 revogado, que continha tal previsão nos arts. 1.043 e ...

Palavras-chave: Inventário Cumulativo Cartório Via Extrajudicial CPC/15