Fonte: Júlio Martins
Postado em 27 de Outubro de 2023 - 12:27 - Lida 254 vezes
É possível realizar Cessão apenas de parte dos Direitos Hereditários e resolver tudo via Inventário Extrajudicial?
Tanto a Cessão de Direitos Hereditários quanto o Inventário Extrajudicial são feitos no Tabelionato de Notas.
A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, sob a égide do Código Civil de 2002 é realizada através de Escritura Pública, em qualquer Cartório de Notas, e permitirá com isso que qualquer pessoa que não seja herdeiro (ou mesmo qualquer dos herdeiros, se essa for a intenção) possa receber um quinhão do acervo hereditário. É bem verdade também que a Cessão pode ou não tratar de bem determinado da herança. As regras são aquelas dispostas no art. 1.793 e seguintes do Código Civil:"Art. 1.793. O direito à ...