Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Júlio Martins

É possível realizar Cessão apenas de parte dos Direitos Hereditários e resolver tudo via Inventário Extrajudicial?

Tanto a Cessão de Direitos Hereditários quanto o Inventário Extrajudicial são feitos no Tabelionato de Notas.

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, sob a égide do Código Civil de 2002 é realizada através de Escritura Pública, em qualquer Cartório de Notas, e permitirá com isso que qualquer pessoa que não seja herdeiro (ou mesmo qualquer dos herdeiros, se essa for a intenção) possa receber um quinhão do acervo hereditário. É bem verdade também que a Cessão pode ou não tratar de bem determinado da herança. As regras são aquelas dispostas no art. 1.793 e seguintes do Código Civil:"Art. 1.793. O direito à ...

Palavras-chave: Possibilidade Cessão Parte dos Direitos Hereditários Resolução Inventário Extrajudicial CC