Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Júlio Martins

É possível a realização do Inventário Extrajudicial com GRATUIDADE (isenção de emolumentos e acréscimos legais)?

Os benefícios do EXTRAJUDICIAL não podem ter o acesso restrito apenas aos que possam pagar pelos emolumentos e acréscimos legais. Em Cartório deve também ser respeitada a GRATUIDADE que possui base Constitucional.

Nem sempre os interessados/contemplados no INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL podem contar com as quantias necessárias para fazer frente às despesas do procedimento, da mesma forma como acontece no INVENTÁRIO JUDICIAL. De toda forma, é preciso deixar claro que tanto no procedimento judicial quanto no procedimento extrajudicial (mais célere) poderá ser possível a realização mesmo com GRATUIDADE (isenção de emolumentos e demais acréscimos legais), tal como já dizia a Lei 11.441/2007, com regulamentação ...

Palavras-chave: Realização Inventário Extrajudicial Gratuidade Isenção de Emolumentos Acréscimos Legais