Fonte: Júlio Martins
Postado em 15 de Junho de 2022 - 09:47 - Lida 354 vezes
É possível a realização do Inventário Extrajudicial com GRATUIDADE (isenção de emolumentos e acréscimos legais)?
Os benefícios do EXTRAJUDICIAL não podem ter o acesso restrito apenas aos que possam pagar pelos emolumentos e acréscimos legais. Em Cartório deve também ser respeitada a GRATUIDADE que possui base Constitucional.
Nem sempre os interessados/contemplados no INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL podem contar com as quantias necessárias para fazer frente às despesas do procedimento, da mesma forma como acontece no INVENTÁRIO JUDICIAL. De toda forma, é preciso deixar claro que tanto no procedimento judicial quanto no procedimento extrajudicial (mais célere) poderá ser possível a realização mesmo com GRATUIDADE (isenção de emolumentos e demais acréscimos legais), tal como já dizia a Lei 11.441/2007, com regulamentação ...