Fonte: Júlio Martins
Postado em 24 de Janeiro de 2022 - 10:40 - Lida 347 vezes
É permitida a doação de Bens dos Avós direto para os Netos, mesmo existindo filhos?
A doação de imóveis deve ser feita através de ESCRITURA PÚBLICA, seguida do REGISTRO de imóveis, como dita a Lei.
ANTES DE MAIS NADA, é preciso não confundir (já que acontece com reconhecida frequência) que a regra que exige ANUÊNCIA dos demais descendentes para a transferência de bens de ascendentes para descendentes existe para transferências ONEROSAS e não GRACIOSAS como a Doação. A regra estampa os arts. 496 e 533, inc. II do Códex:?"Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem CONSENTIDO".?"II - é anulável a ...