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Fonte: Júlio Martins

É permitida a doação de Bens dos Avós direto para os Netos, mesmo existindo filhos?

A doação de imóveis deve ser feita através de ESCRITURA PÚBLICA, seguida do REGISTRO de imóveis, como dita a Lei.

ANTES DE MAIS NADA, é preciso não confundir (já que acontece com reconhecida frequência) que a regra que exige ANUÊNCIA dos demais descendentes para a transferência de bens de ascendentes para descendentes existe para transferências ONEROSAS e não GRACIOSAS como a Doação. A regra estampa os arts. 496 e 533, inc. II do Códex:?"Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem CONSENTIDO".?"II - é anulável a ...

Palavras-chave: Doação Bens Avós Netos Escritura Pública CC