Fonte: Ana Claudia Zandomenighi
Postado em 26 de Fevereiro de 2021 - 13:45 - Lida 844 vezes
Direitos morais do autor são imprescritíveis mas pedido de indenização prescreve em três anos!!
Decisão recente do STJ.
Demorei um pouco para escrever o presente artigo pois estava em estado catatônico diante de tal decisão.Então um autor de uma obra tem a vida toda para que seja reconhecida a paternidade de sua obra, porém para poder pedir a indenização por danos morais tem só três anos.Essa foi a decisão tomada pela 3ª Turma do STJ, veja o que escreveu o relator ?Não há prescrição para a pretensão do autor de ter sua paternidade reconhecida, tampouco para preservar a integridade de sua obra, por exemplo. ...