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Fonte: Ana Claudia Zandomenighi

Direitos morais do autor são imprescritíveis mas pedido de indenização prescreve em três anos!!

Decisão recente do STJ.

Demorei um pouco para escrever o presente artigo pois estava em estado catatônico diante de tal decisão.Então um autor de uma obra tem a vida toda para que seja reconhecida a paternidade de sua obra, porém para poder pedir a indenização por danos morais tem só três anos.Essa foi a decisão tomada pela 3ª Turma do STJ, veja o que escreveu o relator  ?Não há prescrição para a pretensão do autor de ter sua paternidade reconhecida, tampouco para preservar a integridade de sua obra, por exemplo. ...

Palavras-chave: Direitos Morais Imprescritíveis Autor Pedido de Indenização Prescrição Três Anos CC