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Fonte: Ana Claudia Zandomenighi

Direito Autoral é definido como direito fundamental

Está elencado na Constituição Federal no art.5º no rol dos direitos fundamentais.

Direito autoral, são o conjunto de normal que garantem e defendem um autor, ou um titular e sua obra. No Brasil está definido pela LDA Lei 9610/98.Mas o mais importante aqui, a se saber é que o direito autoral, é garantido pela Constituição Federal em seu rol de direitos fundamentais.Pelo artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXVII;?Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar?O artigo ...

Palavras-chave: Direito Autoral Definição Direito Fundamental CF LDA CP