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Fonte: Bianca Fregonese Zamboim

Desistência de ação antes da citação da parte adversária não gera dever de recolher custas

Por Bianca Fregonese Zamboim.

Outubro, 2023 - A Lei Estadual de São Paulo 11.608, de 29 de dezembro de 2003, dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense.Em seu artigo 1º, referida legislação preceitua que:Artigo 1º - A taxa judiciária, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos, passa a ser regida ...

Palavras-chave: Desistência Ação Citação Parte Adversária Recolhimento Custas Processuais CPC/15