Fonte: Júlio Martins
Postado em 27 de Julho de 2021 - 10:00 - Lida 483 vezes
Dei entrada na Usucapião Extrajudicial e descobri que os Titulares Registrais são mortos. E agora?
A solução está no próprio Provimento CNJ 65/2017, em seu artigo 12 👍
NÃO É SURPRESA nos depararmos com titulares falecidos em casos de USUCAPIÃO - inclusive pelo rito EXTRAJUDICIAL. Nesse caso estaria inviabilizada a regularização por essa via?A resposta é NEGATIVA, sendo possível sim a regularização mediante Usucapião Extrajudicial, sem processo judicial, com assistência obrigatória de Advogado, de modo muito mais rápido que na via forense. Como reza o procedimento ditado pelo art. 216-A da LRP e regulamentado pelo Provimento CNJ 65/2017, a notificação dos ...