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Fonte: João Teodoro da Silva

Contratos assinados eletronicamente dispensam testemunhas

O novo texto torna a atual realidade contratual mais consentânea com a evolução tecnológica. Porém é indispensável a observância dos parâmetros legais instituídos pela ICP-Brasil. Saiba mais neste artigo do presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro!

A Lei nº 14.063 entrou em vigor em 23 de setembro de 2020, data de sua publicação, com o objetivo de disciplinar e estabelecer diferenças entre assinaturas eletrônicas e digitais. Em seu artigo 3º, ela separa o certificado digital nas seguintes categorias: 1. ?Certificado digital: qualquer atestado eletrônico que associa dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa jurídica ou física?; 2. ?Certificado digital ICP-Brasil: é aquele emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) e que ...

Palavras-chave: Contratos Assinatura Eletrônica Dispensa Testemunhas CPC/15