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Fonte: Lincoln Costa Marvila e Emilly de Figueiredo Barelli

Contrato de Namoro: aspectos jurídicos e sociais acerca da formalização da simples relação afetivamente

Este trabalho analisa o contrato de namoro como uma alternativa para definir intenções e limites em relacionamentos afetivos, evitando a formação de uma união estável e suas implicações legais. Através de uma revisão bibliográfica, foram identificados os principais aspectos relacionados a esse contrato e sua aplicabilidade jurídica. O contrato de namoro é um acordo entre duas pessoas que desejam manter um relacionamento afetivo sem intenção de criar uma união estável, estabelecendo intenções e limites claros para a relação, evitando deveres e obrigações de uma união estável. Uma vantagem do contrato de namoro é a proteção legal em caso de término, prevenindo disputas relacionadas a bens, pensão alimentícia e outros aspectos. No entanto, não é uma garantia absoluta contra o reconhecimento de uma união estável se houver provas de convivência pública e contínua. Para ser válido, o contrato deve ser claro e inequívoco quanto à intenção de evitar uma união estável, sem elementos característicos desta união. Em resumo, o contrato de namoro pode ser útil para proteger relacionamentos afetivos, desde que seja elaborado corretamente e esteja em conformidade com as leis vigentes, mas sua validade depende das circunstâncias individuais, recomendando-se orientação jurídica específica.

1. INTRODUÇÃO A pesquisa científica busca contribuir para a sociedade, mesmo que seja pensada apenas para a conclusão da obediência. Nesse contexto, a escolha do tema sobre o contrato de namoro surge da dúvida que tem atormentado operadores do direito, estudiosos e casais na atualidade, devido à controvérsia e aos posicionamentos antagônicos sobre o assunto, especialmente quando se trata da aplicação prática. O Direito, como sistema de leis e ordem, tem a função de unir, ordenar e coordenar as ...

Palavras-chave: Contrato de Namoro União Estável Acordo Aspectos Jurídicos CC