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Fonte: Júlio Martins

Como fica a questão dos aluguéis dos imóveis da herança enquanto não encerrado o Inventário?

Quem cuida da herança (inventariante e/ou administrador provisório) enquanto não encerrado o Inventário tem o DEVER LEGAL de prestar contas, inclusive sobre aluguéis recebidos.

Enquanto não resolvido e encerrada a indivisão decorrente da transmissão causa mortis (já que o que se transmite do DEFUNTO para os HERDEIROS é uma UNIVERSALIDADE, um BOLO PATRIMONIAL onde existem créditos e débitos), é bem verdade que os componentes deste ACERVO poderão sim gerar FRUTOS e um deles são os ALUGUEIS. Neste aspecto, ensina o saudoso mestre, Dr. SYLVIO CAPANEMA, que:"Enquanto não homologada a PARTILHA dos bens do locador falecido, cabe ao ESPÓLIO, através do Inventariante, que é o ...

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