Fonte: Júlio Martins
Postado em 23 de Novembro de 2022 - 13:19 - Lida 251 vezes
Cessão de Direitos Hereditários sobre bem determinado. É possível lavrar esse tipo de Escritura?
A Cessão de Direitos Hereditários sobre bem determinado é plenamente válida, como aponta com segurança doutrina e jurisprudência.
A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS deve ser formalizada por Escritura Pública. Trata-se de um negócio jurídico plenamente válido que possui regras muito bem contornadas no art. 1.793 e seguintes do Código Civil e pode ser uma viável solução para quem tem bens a resolver em sede de INVENTÁRIO e PARTILHA mas não pretende enfrentar toda a via crucis que pode representar um Inventário Judicial (ou mesmo um Extrajudicial), além dos seus elevados custos. Algumas observações importantes devem ser ser ...