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Fonte: Júlio Martins

Cessão de Direitos Hereditários sobre bem determinado. É possível lavrar esse tipo de Escritura?

A Cessão de Direitos Hereditários sobre bem determinado é plenamente válida, como aponta com segurança doutrina e jurisprudência.

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS deve ser formalizada por Escritura Pública. Trata-se de um negócio jurídico plenamente válido que possui regras muito bem contornadas no art. 1.793 e seguintes do Código Civil e pode ser uma viável solução para quem tem bens a resolver em sede de INVENTÁRIO e PARTILHA mas não pretende enfrentar toda a via crucis que pode representar um Inventário Judicial (ou mesmo um Extrajudicial), além dos seus elevados custos. Algumas observações importantes devem ser ser ...

Palavras-chave: Cessão Direitos Hereditários Bem Determinado Lavrar Escritura CC