Fonte: Júlio Martins
Postado em 06 de Setembro de 2021 - 13:56 - Lida 464 vezes
Cessão de Direitos Hereditários: entenda o procedimento em Cartório
A Cessão de Direitos Hereditários materialize-se através de uma Escritura Pública que pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas.
A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é um negócio jurídico translativo e aleatório, que manifesta-se através de ESCRITURA PÚBLICA. Através dele os herdeiros vendem ou doam seus direitos hereditários para terceiros (ou até mesmo para os demais herdeiros, conforme o caso) dando quitação a eventuais haveres por conta da sucessão que lhes fez nascer o direito hereditário alienado. Como já falamos algumas vezes aqui, a CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS não é proibida: ao contrário - é permitida e tem ...