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Fonte: Júlio Martins

Cessão de Direitos Hereditários: entenda o procedimento em Cartório

A Cessão de Direitos Hereditários materialize-se através de uma Escritura Pública que pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas.

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é um negócio jurídico translativo e aleatório, que manifesta-se através de ESCRITURA PÚBLICA. Através dele os herdeiros vendem ou doam seus direitos hereditários para terceiros (ou até mesmo para os demais herdeiros, conforme o caso) dando quitação a eventuais haveres por conta da sucessão que lhes fez nascer o direito hereditário alienado. Como já falamos algumas vezes aqui, a CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS não é proibida: ao contrário - é permitida e tem ...

Palavras-chave: Cessão Direitos Hereditários Procedimento Cartório de Notas CC Inventário