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Fonte: Douglas Gavazzi

Caso Larissa Manoela: o planejamento sucessório e o cartório de notas

Documentos feitos em cartórios de notas protegem as partes interessadas.

Causou grande repercussão a entrevista que a atriz, Larissa Manoela, concedeu ao Fantástico no último domingo, onde relatou que vivia sob a administração financeira dos pais. Mas, quem está certo ou errado nesta história?De acordo com o Substituto do Tabelião, Douglas Gavazzi, do Cartório Paulista, de São Paulo, SP, regra o artigo 1.689, do Código Civil Brasileiro, que os pais têm o usufruto sobre os bens dos filhos enquanto menores de idade. ?Os pais, em decorrência da lei, são os responsáveis ...

Palavras-chave: CC Caso Larissa Manoela Planejamento Sucessório Cartório de Notas Holding Familiar