Fonte: Douglas Gavazzi
Postado em 17 de Agosto de 2023 - 11:31 - Lida 388 vezes
Caso Larissa Manoela: o planejamento sucessório e o cartório de notas
Documentos feitos em cartórios de notas protegem as partes interessadas.
Causou grande repercussão a entrevista que a atriz, Larissa Manoela, concedeu ao Fantástico no último domingo, onde relatou que vivia sob a administração financeira dos pais. Mas, quem está certo ou errado nesta história?De acordo com o Substituto do Tabelião, Douglas Gavazzi, do Cartório Paulista, de São Paulo, SP, regra o artigo 1.689, do Código Civil Brasileiro, que os pais têm o usufruto sobre os bens dos filhos enquanto menores de idade. ?Os pais, em decorrência da lei, são os responsáveis ...