Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Júlio Martins

Casei na Comunhão Universal de Bens e agora quero mudar. É possível mesmo em Casamentos muito antigos?

A possibilidade de alteração do regime de bens veio apenas com o CCB/2002 mas aplica-se também aos casamentos realizados sob a batuta do CCB/1916.

POR OCASIÃO DA LEI 6.515 do já longínquo ano de 1977 foi introduzida modificação no já também vetusto Código Civil de 1916, em seu artigo 258. Até então, inexistindo convenção ou sendo ela nula, o regime de bens entre os cônjuges deveria ser o da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. Essa era a regra e, com ela, no momento do casamento os bens PRESENTES e FUTUROS dos cônjuges automaticamente entravam na meação um do outro. Com a mudança operada, o "regime legal" passou a ser o da COMUNHÃO PARCIAL DE ...

Palavras-chave: Casamento Comunhão Universal de Bens CC Escritura Pública Pacto Antenupcial