Fonte: Julio Carvalho
Postado em 03 de Maio de 2024 - 11:39 - Lida 1548 vezes
Assim como na Justiça, é possível obter gratuidade e isenção de custos na Usucapião Extrajudicial (feita em Cartório)?
No Estado do Rio de Janeiro as regras para isenção/gratuidade dos atos extrajudiciais (inclusive Usucapião Extrajudicial) estão no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 27/2013
O PROCEDIMENTO de Usucapião Extrajudicial deverá se desenvolver inteiramente sem a necessidade de intervenção judicial, nos moldes do art. 216-A da Lei de Registros Publicos e da atual regulamentação do procedimento (Provimento CNJ 149/2023), sendo necessária a remessa para um Magistrado tão-somente para dirimir "dúvidas" a teor do art. 198 da LRP (regra do art. 420 da regulamentação) e especialmente nos casos de rejeição do requerimento/pedido, cf. § 5º do art. 414 do CN/CNJ.Como se sabe, ...