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Fonte: Júlio Martins

As cobranças na Usucapião Extrajudicial devem ser por cada um dos imóveis?

Toda cobrança em Cartório deve obedecer aos critérios fixados pelas CGJ locais e tudo dentro das premissas da Lei Federal de Emolumentos (Lei 10.169/2000).

O procedimento de Usucapião Extrajudicial, como já sabemos, é desenvolvido SEM PROCESSO JUDICIAL, com assistência de Advogado, no âmbito dos Cartórios Extrajudiciais, envolvendo num primeiro momento a realização da ATA NOTARIAL a cargo do Tabelionato de Notas e num segundo momento, o REGISTRO a cargo do Registro de Imóveis, onde efetivamente trabalham Advogado e Registrador em busca do reconhecimento da prescrição aquisitiva, na forma da Lei, em favor do requerente.Naturalmente o procedimento ...

Palavras-chave: Cobranças Usucapião Extrajudicial Imóveis LRP