Fonte: Júlio Martins
Postado em 23 de Julho de 2021 - 10:03 - Lida 380 vezes
As cobranças na Usucapião Extrajudicial devem ser por cada um dos imóveis?
Toda cobrança em Cartório deve obedecer aos critérios fixados pelas CGJ locais e tudo dentro das premissas da Lei Federal de Emolumentos (Lei 10.169/2000).
O procedimento de Usucapião Extrajudicial, como já sabemos, é desenvolvido SEM PROCESSO JUDICIAL, com assistência de Advogado, no âmbito dos Cartórios Extrajudiciais, envolvendo num primeiro momento a realização da ATA NOTARIAL a cargo do Tabelionato de Notas e num segundo momento, o REGISTRO a cargo do Registro de Imóveis, onde efetivamente trabalham Advogado e Registrador em busca do reconhecimento da prescrição aquisitiva, na forma da Lei, em favor do requerente.Naturalmente o procedimento ...