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Fonte: Otavio Goetten

Alimentos e o Direito do Cônjuge ou Companheiro

O presente artigo tem o objetivo de abordar e esclarecer o direito que o cônjuge ou companheiro possuí, em nosso ordenamento jurídico, aos Alimentos previstos pelos artigos 1.694 e 1.695, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil” ou “CC”)

O presente artigo tem o objetivo de abordar e esclarecer o direito que o cônjuge ou companheiro possuí, em nosso ordenamento jurídico, aos Alimentos previstos pelos artigos 1.694 e 1.695, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (?Código Civil? ou ?CC?).REQUISITOS LEGAIS ? ALIMENTOS DIREITO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIROPrimeiramente, cumpre esclarecer que se entende por Alimentos a prestação devida ao Alimentado (aquele que recebe) para garantia de seu sustento e subsistência, visto a ...

Palavras-chave: Alimentos Direito Cônjuge ou Companheiro CC