Fonte: Júlio Martins
Postado em 31 de Janeiro de 2022 - 12:27 - Lida 324 vezes
Ainda preciso da Defensoria Pública para obter Escritura e Registro de Imóveis de graça?
O direito à Gratuidade para os Atos Extrajudiciais no Rio de Janeiro é regulado pelo Ato Normativo Conjunto TJRJ/CGJ 27/2013.
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO pelo menos não precisa - e eu explico: até então a "praxe" nos Cartórios - vi muito isso durante os muitos anos em que trabalhei em Cartório - era comum e regra exigir que o cidadão que buscasse a GRATUIDADE para realização de atos extrajudiciais viesse munido de OFÍCIO DA DEFENSORIA encaminhando e pedindo o que queria. Essa prática já não tem qualquer fundamento - pelo menos aqui no Estado do Rio de Janeiro - desde a edição do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJRJ/CGJ nº. ...