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Fonte: Júlio Martins

Ainda preciso da Defensoria Pública para obter Escritura e Registro de Imóveis de graça?

O direito à Gratuidade para os Atos Extrajudiciais no Rio de Janeiro é regulado pelo Ato Normativo Conjunto TJRJ/CGJ 27/2013.

NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO pelo menos não precisa - e eu explico: até então a "praxe" nos Cartórios - vi muito isso durante os muitos anos em que trabalhei em Cartório - era comum e regra exigir que o cidadão que buscasse a GRATUIDADE para realização de atos extrajudiciais viesse munido de OFÍCIO DA DEFENSORIA encaminhando e pedindo o que queria. Essa prática já não tem qualquer fundamento - pelo menos aqui no Estado do Rio de Janeiro - desde a edição do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJRJ/CGJ nº. ...

Palavras-chave: Defensoria Pública Escritura Registro Imóveis Direito à Gratuidade Atos Extrajudiciais