Fonte: Júlio Martins
Postado em 31 de Janeiro de 2024 - 11:37 - Lida 234 vezes
Afinal de contas, posso mesmo deixar a herança toda para só um filho ou pelo menos beneficiar um deles com uma parte maior?
A legítima pertence aos herdeiros necessários mas nada impede que, respeitada essa regra, a parte disponível seja transferida para um filho preferido
RECENTEMENTE a mídia noticiou que um famoso ex-técnico e ex-jogador de futebol teria "beneficiado" por testamento um filho em detrimento dos demais. A notícia pode espantar aos leigos mas a bem da verdade, se feito dentro do que a Lei legitimamente autoriza, não há razão para espanto algum e nada deverá abalar a vontade assim manifestada.Pelas regras atuais do Código Civil, em que pesem serem todos filhos (e por isso com iguais direitos de herança) é plenamente possível a destinação da parte ...