Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Flávio Henrique Santos

Advogado discute gravidade da censura sofrida pela Jovem Pan

CENSURA E SILÊNCIO.

O Tribunal Superior Eleitoral, sintonizado com o que já se tornou regra no Supremo Tribunal Federal, colocou em suspensão a Constituição da República, impondo inegável censura a veículo de comunicação, mais especificamente ao Grupo Jovem Pan, cuja fundação data de 1944. Ao fazê-lo, o TSE encarcera a informação e a manifestação do pensamento, mostrando-se indiferente ao texto do art. 220 da Magna Carta, que explicitamente torna intolerável a censura ou o embaraço à plena liberdade de informação ...

Palavras-chave: Discussão Gravidade Censura Silêncio Jovem Pan CF